Meus amigos, a notícia de hoje trata de algo inédito na minha opinião.
Fora julgado no dia 18/02/2016 pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, mantendo decisão prolatada pela 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, concedendo indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Juiz que recebeu algumas adjetivações pejorativas na petição direcionada ao Magistrado, quais sejam "confuso", "enrolado", "arrogante" e "covarde".
É certo que a decisão foi recebida com muita polêmica perante os Nobres Advogados, tendo em vista muitos alegarem que se fosse relevar a experiência profissional de inúmeros Doutores tal ação provavelmente seria julgada como um mero dissabor, ou seja, IMPROCEDÊNCIA na certa, no entanto, como no processo a parte autora (vítima) foi um próprio Juiz a decisão foi pesada de forma diferente.
Os argumentos adotados na referida decisão judicial permeiam desde:
1 - A imunidade profissional conferida aos advogados pelo Estatuto da Advocacia é relativa, ensejando o direito indenizatório ao magistrado vítima de ofensa pessoal desferida pelo patrono da parte. É assegurado aos advogados o direito de defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus escritos, sob pena de responsabilização civil.
e ainda:
2 - A inviolabilidade dos atos praticados e manifestações dos advogados no exercício da profissional deve observar os limites da lei, nos estritos termos do art. 133 da Constituição Federal.
De fato, ser chamado de "confuso", "enrolado" ou outros termos utilizados na Petição do Advogado processado é muito ruim, constrangedor, principalmente sabendo que um processo pode ser visto por inúmeras pessoas e as partes contrárias possuem uma acessibilidade constante do documento, sendo assim, pode de fato existir Dano Moral in casu, no entanto, o valor da condenação é totalmente descabido tendo em vista a realidade prática em nosso país.
Se formos considerar as centenas de milhares ações existentes em nosso país, podemos ver que existem milhares de processos onde o dano gerado foi absurdamente maior, o causador do dano é uma empresa com lucros astronômicos e ainda sim o quantum indenizatório é ínfimo comparado ao valor obtido no processo ora discutido.
Processo nº: 0004493-12.2014.8.19.0006
Até a próxima amigos,
Grande abraço
Nenhum comentário:
Postar um comentário