Podendo ver o comentário abaixo:
Fonte: ConjurPAÍS DA MALANDRAGEM
Nome retirado para preservar a identidade do autor do comentário (Industrial)Vocês acreditam que o 'pai' vai ficar em casa curtido o bêbe?
Ledo engano. Vai sim para praia, pelada, comemorar com amigos etc. A conta pra quem vai? Para o consumidor que terá o custo destas férias repassado para os produtos.
Para estes políticos é fácil atirar com a pólvora alheia.
Outros leitores de diversos outros meios de informação manifestaram favoravelmente ao Projeto no que tange ao aumento da licença-paternidade.
Agora é importante frisar que não é apenas sobre licença-paternidade que trata o projeto de autoria de vários Deputados, vai mais além, nas palavras do Senador José Serra (PSDB/SP):
"O projeto ainda abre caminho para um fortalecimento da profissão dos educadores da primeira infância, o que também é algo tratado de maneira improvisada no Brasil, embora seja um setor da área educacional extremamente complexo."Fonte: Senado Federal
O referido PLC além de tratar a questão supracitada, dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, ainda altera a Lei 8.069/90 (ECA), o Decreto Lei nº 3.689/41 (CPP), a CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/43, a Lei nº 11.770/2008 e a Lei 12.662/2012, em suma as alterações determinam um conjunto de ações para o início da vida de uma criança, qual seja, de zero a seis anos de idade.
Importante frisar que a atual legislação já estipula o prazo de seis meses a duração da licença-maternidade, além dos mesmos direitos serem assegurados a quem adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção.
A legislação ora apresentada, ainda prevê medidas a garantir que as gestantes recebam orientação sobre maternidade e paternidade responsáveis aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, nos moldes do art. 14, § 3º do referido Projeto.
Para quem gostaria de conhecer a íntegra do Projeto, que se encontra disponível no site do Senado Federal e não apenas ver o que se encontra na mídia, confira abaixo o link direto do PLC.
Apenas a título de informação o PLC 14/2015 segue abaixo a autoria dos Deputados que elaboraram o mesmo:
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 14, de 2015
Autoria: Deputado Osmar Terra, Deputada Carmen Zanotto, Deputado Darcísio Perondi, Deputado Eduardo Barbosa, Deputado Eleuses Paiva, Deputado Gabriel Chalita, Deputado Geraldo Resende, Deputada Gorete Pereira, Deputada Jandira Feghali, Deputado Mandetta, Deputado Nelson Marchezan Junior, Deputado Raul Henry, Deputada Rosane Ferreira, Deputado Rubens Bueno e outros
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